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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 817, de 11 de janeiro de 2023

Nº 817/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta § 5º ao art. 125 da Lei Complementar nº 202, de 2000, que “Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 125 da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 125. ......................................................................................

......................................................................................................

§ 5ºAplica-se aos Conselheiros Substitutos o disposto nos §§ 3º e 4º.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

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