Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 791, de 5 de janeiro de 2022
Nº 791/2022
Altera a Lei Complementar nº 738, de 2019, que “Consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina”, com o fim de alterar a composição da Comissão de Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público e a forma de remuneração dos membros do Ministério Público pelo exercício cumulativo de cargos ou funções.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 56. A Comissão de Concurso, órgão auxiliar de natureza transitória, incumbida de realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e composta por 6 (seis) membros vitalícios da Instituição, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, além de 1 (um) representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de 1 (um) representante da Magistratura do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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“Art. 177. O membro do Ministério Público, pelo exercício cumulativo de cargos ou funções, perceberá uma gratificação correspondente a até 1/3 (um terço) incidente sobre o subsídio, a ser disciplinada em Ato do Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de outras vantagens previstas em lei, salvo se remunerarem a mesma atividade.
“Art. 181. ......................................................................................
Florianópolis, 5 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado