Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 766, de 18 de dezembro de 2020
Nº 766/2020
Altera a Lei Complementar nº 706, de 29 de setembro de 2017, que regulamenta a alínea “b” do inciso II do § 2º do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 3º Fica autorizada a transferência de até 30% (trinta por cento) do saldo de depósitos judiciais existente na data do início da vigência desta Lei Complementar para o pagamento de débitos de precatórios, divididos da seguinte forma:
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“Art. 7º ..........................................................................................
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Florianópolis, 18 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado