Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 749, de 22 de outubro de 2019
Nº 749/2019
Altera o art. 51 da Lei nº 6.218, de 1983, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 51. O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar expedido por superior hierárquico poderá interpor os seguintes recursos, segundo a legislação vigente na Corporação:
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 22 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado