Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 745, de 18 de setembro de 2019
Nº 745/2019
Altera a Lei Complementar nº 380, de 2007, que “Dispõe sobre o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública no Estado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º .........................................................................................
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“Art. 4º Havendo interesse na designação, o Chefe dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Procurador-Geral de Justiça ou o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, bem como os Chefes dos Poderes Municipais, apresentarão proposta fundamentada, que será submetida ao Chefe do Poder Executivo Estadual para autorizar a liberação dos inativos.” (NR)
“Art. 17-A. A aplicabilidade desta Lei Complementar no âmbito municipal será realizada por meio de Convênio celebrado entre o Poder Executivo Estadual e cada Município interessado.
Florianópolis, 18 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado