Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 739, de 22 de março de 2019
Nº 739/2019
Altera a Resolução nº 002, de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015, a fim de criar cargos em comissão e funções de confiança que menciona para as Comissões Permanentes de Defesa dos Direitos do Idoso e de Assuntos Municipais, transformar nível de função de confiança da Comissão Permanente de Trabalho, Administração e Serviço Público e modificar a forma do cômputo do percentual quanto à reserva dos cargos em comissão aos servidores de cargo efetivo do Poder Legislativo, bem como diminuir o limite de funções gratificadas atribuídas a servidor à disposição; e modifica o art. 7º da Lei Complementar nº 719, de 2018, que alterou a referida Resolução, para o fim de excetuar, expressamente, dos seus efeitos o acréscimo no adicional de pós-graduação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 14. Os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo II-A desta Resolução são considerados de livre nomeação e exoneração pela Mesa, ficando 50% (cinquenta por cento) deles reservados para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa.
“Art. 18. Poderá ser atribuída função gratificada, código PL/FG, nível 3 ou 4, até o máximo de 5 (cinco), a servidor ocupante de cargo efetivo em exercício na Alesc com atribuições administrativas.” (NR)
“Art. 7º Fica estabelecida vantagem individual, a ser mantida permanentemente no acervo do servidor, composta pelo resultado de eventuais decessos e/ou acréscimos remuneratórios apurados quando da aplicação da presente Lei Complementar, salvo no caso de acréscimo no adicional de pós-graduação, que não será compensado.
Florianópolis, 22 de março de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo III-B da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO III-B
CHEFIAS
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTIDADE
Chefia da Consultoria Legislativa
PL/FC
7
01
Chefe Adjunto da Consultoria Legislativa
6
01
Chefia da Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça
5
01
Chefia da Secretaria da Comissão de Finanças e Tributação
5
01
Chefia da Secretaria da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
5
01
Chefia da Secretaria de Comissão Permanente
3
18
Chefia de Seção
3
-
” (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo III-C da Resolução nº 002, de 2006)
“ANEXO III-C
GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
ASSESSORIA TÉCNICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTIDADE
.............................................................................
PL/FC
.............
........................
Assistência Técnica de Comissão Permanente
2
21
.............................................................................
.............
........................
” (NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo IX-D da Resolução nº 002, de 2006)
“ANEXO IX-D
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
CÓDIGO
NÍVEL
NÚMERO DE COMISSÕES
NÚMERO DE CARGO POR COMISSÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE
PL/GAC
59
21
01
” (NR)