Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 699, de 19 de julho de 2017
Nº 699/2017
Altera o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 406, de 2008, que transforma os cargos de Escrivão Judicial e de Secretário do Foro do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, cria cargos e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................" (NR)
Florianópolis, 19 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado