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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 699, de 19 de julho de 2017

Nº 699/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 406, de 2008, que transforma os cargos de Escrivão Judicial e de Secretário do Foro do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, cria cargos e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 406, de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 2ºFica estabelecida a seguinte habilitação profissional para a categoria funcional de Analista Administrativo: 'Portador de diploma de curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito'.

............................................................................................" (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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