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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 659, de 5 de novembro de 2015

Nº 659/2015

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LEI Complementar Nº 659, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Transforma varas e cargos do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual criados pela Lei Complementar nº 516, de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
As dez varas de entrância inicial e os respectivos cargos de Juiz de Direito, sem especificação de comarca, criados pelo art. 2º, III, da Lei Complementar nº 516, de 8 de setembro de 2010, são transformados em:
Icinco varas de entrância especial e respectivos cargos de Juiz de Direito, sem especificação de comarca; e
IIcinco varas de entrância final e respectivos cargos de Juiz de Direito, sem especificação de comarca.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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