Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 652, de 13 de julho de 2015
Nº 652/2015
Nesta página
Art. 1. TÍTULO III – “Art. 57. Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Eventos a Gerência de Cerimonial, a Gerência Cultural e a Gerência de Sessões Solenes e Especiais. TÍTULO IV – .........................................................................................................................“Art. 14.............................................................................................................
........................................................................................................................
................................................................................................................” (NR)
.........................................................................................................................
“Art. 22..............................................................................................................
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Altera a Resolução nº 001, de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa da Alesc, e a Resolução nº 002, de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Alesc, ambas convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015, para o fim de reorganizar a estrutura administrativa, no âmbito da Diretoria de Comunicação Social e da Coordenadoria de Eventos, e dispor sobre a Comissão Legal de Assessoramento ao Programa de Certificação de Responsabilidade Social.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, nos termos do art. 54, § 3º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei Complementar:
TÍTULO III
“Art. 57. Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Eventos a Gerência de Cerimonial, a Gerência Cultural e a Gerência de Sessões Solenes e Especiais.
IV
a
b
c
d
e
f
CAPÍTULO III
...................................................................................................................
TÍTULO IV
.........................................................................................................................
CAPÍTULO I
.........................................................................................................................
....................................................................................................................”(NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de julho de 2015.
Deputado ALDO SCHNEIDER
Presidente, em exercício
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo III–D da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006 convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015)
“ANEXO III–D
GRUPO DE ATIVIDADES DE COMISSÃO LEGAL
COMISSÃO LEGAL
CÓDIGO
CORRESPONDENTE
NÍVEL
QUANTIDADE
Sistema de Controle Interno
PL/FC
3
06
Avaliação de Desempenho Funcional
3
06
Permanente de Licitações
3
07
Elaboração de Editais, Contratos e Cadastros
3
05
Acompanhamento de Contas Públicas
3
04
Recebimento de Materiais
3
04
Avaliação de Bens Inservíveis
3
03
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância
2
03
Transparência Institucional
3
05
Assessoramento ao Programa de Certificação de Responsabilidade Social
3
05
” (NR)