Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 65, de 20 de outubro de 1992
Nº 65/1992
Altera a Lei Complementar nº 57, de 30 de julho de 1992, que fixa novos valores de vencimento para os cargos que menciona, altera a Lei Complementar nº 60, de 3 de agosto de 1992, que estabelece diretrizes e institui o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal Civil da Administração Autárquica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 9º .........................
................................................
“Art. 17. Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório.
“Art. 20.........................
...............................................
Florianópolis, 20 de outubro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CARGO
VENCIMENTO
AGOSTO
VENCIMENTO
SETEMBRO
VENCIMENTO
OUTUBRO
Auditor Interno
1.961.928,70
2.315.075,87
2.731.789,52