Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 621, de 20 de dezembro de 2013
Nº 621/2013
LEI Complementar Nº 621, de 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Acrescenta o número 5 na Tabela I da Lei Complementar nº 156, de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 2001, que dispõe sobre o valor dos Atos do Tribunal de Justiça e seus Órgãos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“5 – Digitalização de processos físicos para remessa por meio eletrônico aos Tribunais Superiores – 1/6 (um sexto) URC por folha digitalizada.” (NR)
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
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