Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 591, de 21 de janeiro de 2013
Nº 591/2013
LEI Complementar Nº 591, de 21 de janeiro de 2013
Acrescenta inciso ao § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 306, de 2005, que institui o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina - Santa Catarina Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 6º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
Florianópolis, 21 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado