Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 576, de 06 de agosto de 2012
Nº 576/2012
LEI Complementar Nº 576, de 06 de agosto de 2012
Altera a redação da Tabela X da Lei Complementar nº 156, de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 161, de 1997, que dispõe sobre o valor dos Atos do Tradutor e do Intérprete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“TABELA X
ATOS DO TRADUTOR E DO INTÉRPRETE
1 - Exame para verificar a exatidão de qualquer tradução:
2 - Tradução:
3 - Intervenção:
NOTAS:
1ª Por via autenticada de tradução, metade das custas deste número.
2ª Na tradução, cada página terá a configuração mínima de trinta e cinco linhas e cada linha terá, pelo menos, setenta toques.
3ª Quando os atos especificados nesta Tabela revelarem complexidade e demandarem trabalho considerável, as custas acima poderão ser elevadas até o dobro.”
Florianópolis, 06 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado