Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 561, de 21 de dezembro de 2011
Nº 561/2011
LEI Complementar Nº 561, de 21 de dezembro de 2011
Altera a redação do art. 120 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 120. O benefício do auxílio-funeral consiste no ressarcimento das despesas relativas ao funeral de servidor público, ativo ou inativo, devidamente comprovadas, realizadas pelo dependente ou por terceiro que as tenha custeado, no valor correspondente a 1 (um) mês de remuneração ou proventos, até o limite equivalente a 3 (três) vezes o menor vencimento fixado para o quadro único da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.
.......................................................................................................
Florianópolis, de 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado