Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 559, de 21 de dezembro de 2011
Nº 559/2011
“Art. 3º O Militar estadual aprovado no Curso de Formação de Cabo ou de Sargento será promovido à respectiva graduação.
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LEI Complementar Nº 559, de 21 de dezembro de 2011
Altera a Lei Complementar nº 318, de 2006, que dispõe sobre a carreira e a promoção das praças militares do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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............................................................................................” (NR)
Florianópolis, de 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado