Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 550, de 23 de novembro de 2011
Nº 550/2011
LEI Complementar Nº 550, de 23 de novembro de 2011
Altera o art. 12 da Lei Complementar nº 380, de 2007, que dispõe sobre o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 12. A designação será por prazo certo, em período que não exceda a 4 (quatro) anos, podendo ser renovada por igual período.” (NR)
Florianópolis, 23 de novembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado