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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 549, de 10 de novembro de 2011

Nº 549/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o inciso XIX do art. 56 da Lei Complementar nº 381, de 2007.

Eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 308, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam revogados o inciso XIX do art. 56 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de novembro de 2011

Deputado Gelson Merisio

Presidente

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