Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 549, de 10 de novembro de 2011
Nº 549/2011
Revoga o inciso XIX do art. 56 da Lei Complementar nº 381, de 2007.
Eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 308, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1.
Ficam revogados o inciso XIX do art. 56 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de novembro de 2011
Deputado Gelson Merisio
Presidente