Ficam criadas, na estrutura de primeiro grau do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, as seguintes Promotorias de Justiça:Ide entrância inicial:
a)a 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Braço do Norte;
b)a 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Santo Amaro da Imperatriz; e
c)a 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Navegantes;
IIde entrância final:
a)a 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Caçador;
b)a 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Jaraguá do Sul;
c)a 7ª Promotoria de Justiça da comarca de Jaraguá do Sul; e
d)a 9ª Promotoria de Justiça da comarca de Tubarão.
§ 1ºPara cada Promotoria de Justiça criada na forma do caput, fica também criado o respectivo cargo de Promotor de Justiça, obedecendo a mesma numeração ordinal e classificando-se na mesma entrância.
§ 2ºA atual Promotoria de Justiça da comarca de Santo Amaro da Imperatriz passa a denominar-se 1ª Promotoria de Justiça, assim como o respectivo cargo, que passa a denominar-se 1º Promotor de Justiça.
§ 3ºFicam criados, na estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para lotação unitária vinculada a cada qual das Promotorias de Justiça criadas na forma do caput deste artigo, 7 (sete) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, com a classificação, os requisitos e as vedações previstas no art. 1º da Lei Complementar nº 276, de 27 de dezembro de 2004.