Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 488, de 19 de janeiro de 2010
Nº 488/2010
LEI Complementar Nº 488, de 19 de janeiro de 2010
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 456, de 2009, disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 26. ................................................................................................................
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Florianópolis, 19 de janeiro de 2010.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado