Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 478, de 30 de dezembro de 2009
Nº 478/2009
LEI Complementar Nº 478, de 30 de dezembro de 2009
Altera a Lei Complementar nº 189, de 2000, que dispõe sobre a carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 3º O ingresso na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, dar-se-á no nível I, por intermédio de concurso público de provas ou provas e títulos, conforme definido em edital próprio, sendo requisito para ingresso na carreira a comprovação de conclusão de curso superior, em nível de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação.” (NR)
Florianópolis, 30 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado