Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 428, de 23 de dezembro de 2008
Nº 428/2008
Altera o § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 406, de 2008, que transforma os cargos de Escrivão Judicial e de Secretário do Foro do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, cria cargos e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 6º ................................................................................................................
Florianópolis, 23 de dezembro de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado