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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 428, de 23 de dezembro de 2008

Nº 428/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 406, de 2008, que transforma os cargos de Escrivão Judicial e de Secretário do Foro do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, cria cargos e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 406, de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ................................................................................................................

§ 2ºNo caso de substituição, falta ou impedimento, as funções de Chefia de Cartório e de Chefia da Secretaria do Foro poderão ser desempenhadas por servidor efetivo, preferencialmente ocupante de cargo de nível médio e portador de diploma de curso superior, o qual perceberá o valor da gratificação prevista no caput, acrescida da diferença de vencimento entre o seu cargo e o nível ANS-10/A da referida tabela.”
Art. 2.
As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Lei Complementar nº 406, de 25 de janeiro de 2008.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2008

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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