Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 426, de 16 de dezembro de 2008
Nº 426/2008
Consolida a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 5º Caberá ao Tribunal de Justiça, mediante ato do Tribunal Pleno, estabelecer a localização, denominação e competência das unidades jurisdicionais, especializá-las em qualquer matéria e, ainda, transferir sua sede de um Município para o outro, de acordo com a conveniência do Poder Judiciário e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
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Florianópolis, 16 de dezembro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado