Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 404, de 15 de janeiro de 2008
Nº 404/2008
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 202, de 2000, que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 107. ..........................................................................................................
“Art. 110. A Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas possui quadro próprio de pessoal, constituído de cargos de provimento efetivo e em comissão, organizado na forma da lei.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado