Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 393, de 01 de novembro de 2007
Nº 393/2007
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 16. As decisões preliminar, definitiva e terminativa da Câmara ou do Plenário serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas. (NR)
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Florianópolis, 01 de novembro de 2007
Leonel Arcângelo Pavan
Governador do Estado, em exercício