Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 387, de 23 de julho de 2007
Nº 387/2007
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 279, de 2004, que atualiza valores dos emolumentos e custas judiciais e adota outras providências.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei Complementar:
“Art.15-A Na lavratura da escritura pública ou compromisso de compra e venda, realizada com a participação de corretoras, deverá constar o nome completo do corretor e o respectivo número de registro junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Santa Catarina CRECI – SC.” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de julho de 2007
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente