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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 383, de 07 de maio de 2007

Nº 383/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 279, de 2004, que atualiza valores dos emolumentos e custas judiciais e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 15-A à Lei Complementar nº 279, de 27 de dezembro de 2004, nos seguintes termos:

“Art. 15-A. Na lavratura da escritura pública ou compromisso de compra e venda, excetuada a realizada com a participação de corretoras, deverá constar o nome completo do corretor e o respectivo número de registro junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Santa Catarina CRECI - SC.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de maio de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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