Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 383, de 07 de maio de 2007
Nº 383/2007
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 279, de 2004, que atualiza valores dos emolumentos e custas judiciais e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 15-A. Na lavratura da escritura pública ou compromisso de compra e venda, excetuada a realizada com a participação de corretoras, deverá constar o nome completo do corretor e o respectivo número de registro junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Santa Catarina CRECI - SC.” (NR)
Florianópolis, 07 de maio de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado