Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 386, de 26 de junho de 2007
Nº 386/2007
“Institui o Serviço Auxiliar Temporário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. Fica instituído, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, nos termos da Lei federal nº 10.029, de 20 de outubro de 2000, o Serviço Auxiliar Temporário, obedecidas as condições previstas nesta Lei Complementar.
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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 302, de 2005, que trata do Serviço Auxiliar Temporário na Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Florianópolis, 26 de junho de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado