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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 33, de 18 de dezembro de 1990

Nº 33/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera Dispositivo da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 10 da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Considerado em ordem o pedido, a Comissão de Constituição e Justiça elaborará Projeto de Resolução que autorizará a realização de consulta plebiscitária às populações interessadas, fixando a área abrangida para o efeito.

§ 1º.....................
§ 2º....................”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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