Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 33, de 18 de dezembro de 1990
Nº 33/1990
Altera Dispositivo da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10. Considerado em ordem o pedido, a Comissão de Constituição e Justiça elaborará Projeto de Resolução que autorizará a realização de consulta plebiscitária às populações interessadas, fixando a área abrangida para o efeito.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado