Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 272, de 20 de dezembro de 2004
Nº 272/2004
“Art. 77. São as seguintes empresas públicas e sociedades de economia mista:
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 243, de 2003, que estabelece nova estrutura Administrativa do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Subseção V
Da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina SA - BADESC
.............................................................................................................................”
“Art. 82-A. A BESC S/A Corretora de Seguros e Administração de Bens - BESCOR tem por objetivos:
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado