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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 247, de 04 de julho de 2003

Nº 247/2003

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 243, de 2003, que estabelece nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A alínea “j” do art. 77 da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77. ................................................................................................................

j)Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI;” (NR)

LC 272/04 (Art. 5º) – (DO. 17.541 de 20/12/04)

“Fica revogado o art. 1º da Lei Complementar nº 247, de 04 de julho de 2003.”

Art. 2.
O título da Subseção X e o art. 87 da Lei Complementar nº 243, de 2003, passam a vigorar com seguinte redação:

“SUBSEÇÃO X

Da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI

Art. 87.
A Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI - tem por objetivo:
Iexecutar a política estadual de geração e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência técnica e extensão rural; e
IIpromover o desenvolvimento auto-sustentado da agropecuária no Estado.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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