Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 246, de 09 de junho de 2003
Nº 246/2003
Altera a redação do art. 119 da Lei Complementar nº 202, de 2000, que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 119. A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003.”
Florianópolis, 09 de junho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado