Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 245, de 26 de maio de 2003

Nº 245/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o caput do art. 8º, da Lei Complementar nº 181, de 1999, que .dispõe sobre a criação de comarcas e varas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O caput do art. 8º, da Lei Complementar nº 181, de 21 de setembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º Ficam criados, para cada uma das Varas e Juizados Especiais elencados nos incisos II a XVIII do art. 1º desta Lei Complementar, dois cargos de Oficial de Justiça e seis cargos de Técnico Judiciário Auxiliar.”

Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de maio de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.