Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 245, de 26 de maio de 2003
Nº 245/2003
Altera o caput do art. 8º, da Lei Complementar nº 181, de 1999, que .dispõe sobre a criação de comarcas e varas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 8º Ficam criados, para cada uma das Varas e Juizados Especiais elencados nos incisos II a XVIII do art. 1º desta Lei Complementar, dois cargos de Oficial de Justiça e seis cargos de Técnico Judiciário Auxiliar.”
Florianópolis, 26 de maio de 2003
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício