Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 229, de 11 de abril de 2002
Nº 229/2002
Define gratificação de representação do titular da função de 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, função criada pelo art. 4º do Ato Regimental nº 47/01-TJ, de 21 de dezembro de 2001, perceberá, a título de representação, a gratificação mensal de quinze por cento de seu vencimento base, nos termos do art. 284 da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979 – Código de Divisão e Organização Judiciárias, nas mesmas condições do 2º Vice-Presidente, conforme o art. 4º da Lei Complementar nº 200, de 28 de setembro de 2000.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado