Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 227, de 11 de março de 2002
Nº 227/2002
Acrescenta parágrafo único ao art. 25 da Lei Complementar nº 180, de 1999, que regulamenta o art. 170, e os arts. 46 a 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual e dispõe sobre a assistência financeira aos estudantes de graduação das Instituições de Ensino Superior em Santa Catarina
LC 180/99 revogada pela LC 281/05
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 25. ................................................................................................................
Florianópolis, 11 de março de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado