Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 215, de 27 de dezembro de 2001
Nº 215/2001
Acrescenta § 4º ao art. 23, da Lei nº 6.745, de 1985, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 23. .......................................................................................................
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício