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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 215, de 27 de dezembro de 2001

Nº 215/2001

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Acrescenta § 4º ao art. 23, da Lei nº 6.745, de 1985, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 23, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, fica acrescido de § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 23. .......................................................................................................

§ 4ºAs disposições do parágrafo anterior aplicam-se aos tutores responsáveis pelo curso de formação a distância para gestores escolares, promovido pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.”
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

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