Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 209, de 21 de junho de 2001
Nº 209/2001
Altera o art. 2º da Lei nº 8.391, de 13 de novembro de 1991, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 09 de outubro de 1994, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................................................................................
Florianópolis, 21 de junho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado