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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 209, de 21 de junho de 2001

Nº 209/2001

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Altera o art. 2º da Lei nº 8.391, de 13 de novembro de 1991, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 09 de outubro de 1994, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 1º do art. 2º da Lei nº 8.391, de 13 de novembro de 1991, alterado pelo art. 14 da Lei Complementar nº 128, de 09 de outubro de 1994, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

“Art. 2º .............................................................................................................

§ 1º....................................................................................................................
IVpor imperativo de convênio com a Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE – ou desta com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE.”
Art. 2.
Ficam convalidadas as admissões realizadas com base no dispositivo inserido por esta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de junho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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