Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 207, de 08 de janeiro de 2001
Nº 207/2001
Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 135, de 11 de janeiro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 139, de 19 de julho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, obedecidos os requisitos previstos nesta Lei Complementar, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas, não podendo ocorrer no período compreendido entre seis meses anteriores e seis meses posteriores à data das eleições.
...........................................................................................................................
............................................................................................................................
Florianópolis, 08 de janeiro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado