Santa Catarina
LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 194, de 10 de maio de 2000
Nº 194/2000
LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 194, de 10 de maio de 2000
Altera a Lei Complementar nº 156, de 15 de maio de 1997, modificada pela Lei Complementar nº 161, de 23 de dezembro de 1997.
EU, DEPUTADO HEITOR SCHÉ, 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e art. 230, § 1º , do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar :
“Art. 3º É fixado em R$ 1,00 (um real) o valor da Unidade de Referência de Custas e em R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) R$ 1,30 (um real e trinta centavos) R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), o valor da Unidade de Referência de Emolumentos. (Valor modificado pela LC 219, de 2001) e pela Redação dada pela LC 242, de 2002)
“7 - ........................................................................................................................
“3 – Notificação: trinta e seis URCEs.”
“1 - ........................................................................................................................
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2 – Matrícula de oficina impressora, de jornal e de qualquer periódico, com uma certidão –trinta e seis URCEs.”
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de maio de 2000
DEPUTADO HEITOR SCHÉ
1º Vice-Presidente