Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 190, de 17 de janeiro de 2000
Nº 190/2000
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, de 17 de janeiro de 2000
Dá nova redação aos arts. 16 e 18 da Lei Complementar nº 31, de 27 de setembro de 1990 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
“Art. 16. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, é exercido pela Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas e compõem-se de um Procurador-Geral, um Procurador Geral Adjunto e três Procuradores, bacharéis em Direito.
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“Art. 18. Ao Procurador Geral Adjunto e aos Procuradores junto ao Tribunal de Contas compete, por delegação do Procurador-Geral, exercer as funções previstas no artigo anterior.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado