Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 176, de 29 de dezembro de 1998
Nº 176/1998
Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 44, de 19 de 19 de janeiro de 1992.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º ..................................................................................................................
Ar. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado