Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 158, de 06 de outubro de 1997
Nº 158/1997
Altera dispositivos da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 91. (...omissis)
“I - substituir o Presidente, nos seus afastamentos e impedimentos, ou sucedê-lo se o cargo vagar na segunda metade do período.”
“Art.241. O Presidente do Tribunal é substituído pelo Vice-Presidente, e este e o Corregedor, pelos demais membros, na ordem decrescente de antigüidade.
Florianópolis, 06 de outubro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado