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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 158, de 06 de outubro de 1997

Nº 158/1997

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Altera dispositivos da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O artigo 91, inciso I, da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979, passa a ter nova redação, nos seguintes termos:

“Art. 91. (...omissis)

“I - substituir o Presidente, nos seus afastamentos e impedimentos, ou sucedê-lo se o cargo vagar na segunda metade do período.”

Art. 2.
O artigo 241, da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979 fica modificado, acrescentando-se também parágrafo único ao referido artigo, com a seguinte redação:

“Art.241. O Presidente do Tribunal é substituído pelo Vice-Presidente, e este e o Corregedor, pelos demais membros, na ordem decrescente de antigüidade.

Parágrafo únicoO Desembargador convocado para substituir o Presidente, o Vice-Presidente, ou o Corregedor Geral, nos seus afastamentos e impedimentos, exercerá a substituição sem prejuízo de suas funções normais.”
Art. 3.
Ficam revogados o inciso XLII do art. 90, o inciso II do art. 91 e o inciso XX do art. 383, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina e demais disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de outubro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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