Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 125, de 29 de julho de 1994
Nº 125/1994
Redefine as circunscrições judiciárias, relotando os cargos de juiz substituto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 29 de julho de 1994.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO I
Circunscrições Judiciárias
(Com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 5.633/79, 6.030/82 e 7.418/88)
1º FLORIANÓPOLIS e Biguaçú
2º BLUMENAU e Gaspar
3º CHAPECÓ, XAXIM e Pinhalzinho
4º JOINVILLE e São Francisco do Sul
5º LAGES, São Joaquim, Anita Garibaldi, Bom Retiro e Urubici
6º CRICIÚMA, Içara, Orleans e Urussanga
7º ITAJAÍ, Balneário Camboriú e Piçarras
8º SÃO JOSÉ, Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz
9º TUBARÃO e Braço do Norte
10º BRUSQUE, Tijucas e São João Batista
11º CONCÓRDIA e Seara
12º CURITIBANOS e Santa Cecília
13º JOAÇABA, Campos Novos e Capinzal
14º RIO DO SUL, Ituporanga, Taió e Trombudo Central
15º ARARANGUÁ, Sombrio e Turvo
16º CANOINHAS, Papanduva e Porto União
17º JARAGUÁ DO SUL, Guaramirim e Barra Velha
18º LAGUNA, Imaruí e Imbituba
19º MAFRA, Itaiópolis, Rio Negrinho e São Bento do Sul
20º SÃO MIGUEL DO OESTE, Itapiranga, São José do Cedro e Dionísio Cerqueira
21º TIMBÓ, Indaial, Pomerode e Ibirama
22º VIDEIRA, Tangará, Fraiburgo e Caçador
23º XANXERÊ, Ponte Serrada, Abelardo Luz e São Domingos
24º PALMITOS, São Carlos, Mondaí, Cunha Porã e Maravilha
25º SÃO LOURENÇO DO OESTE, Campo Erê, Anchieta e Quilombo
ANEXO II
1º
2º
3º
4º
5º
05
05
05
05
05
1º Juiz Substituto
2º Juiz Substituto
3º Juiz Substituto
4º Juiz Substituto
5º Juiz Substituto
6º
7º
8º
9º
04
04
04
04
1º Juiz Substituto
2º Juiz Substituto
3º Juiz Substituto
4º Juiz Substituto
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
1º Juiz Substituto
2º Juiz Substituto
24º
25º
01
01
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado