Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 114, de 30 de março de 1994
Nº 114/1994
Altera dispositivo da lei Complementar nº 37, de 18 de abril de 1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º Fica excluídos da abrangência desta Lei os distritos cujos processos de emancipação foram recebidos pela Assembléia legislativa até a data de 30 de dezembro de 1990.”
Florianópolis, 30 de março de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado