Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 105, de 07 de janeiro de 1994
Nº 105/1994
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 79, de 09 de março de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º ................................................................................................................
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“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se unidades habitacionais populares, aquelas destinadas à faixa da população cuja renda familiar seja igual ou inferior a oito salários mínimos vigentes “
"Art. 4º .............................................................................................................
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"Art.5º..................................................................................................................
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Florianópolis, 07 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado