Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 89, de 14 de dezembro de 2022
Nº 89/2022
Altera o art. 31 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para o fim de adequar suas disposições ao texto da Constituição Federal e da Lei Federal nº 13.954, de 2019.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 31. ......................................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2022.
DEPUTADO MOACIR SOPELSA
Presidente