Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 47, de 18 de janeiro de 2008
Nº 47/2008
Altera a redação do art. 23, da Constituição do Estado de Santa Catarina, transformando seu parágrafo único em § 1º e acrescentando-lhe um § 2º.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:
“Art. 23. .........................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de janeiro de 2008
Deputado Julio Garcia,
Presidente
Deputado Clésio Salvaro, 1º Vice-Presidente
Deputada Ana Paula Lima, 2º Vice-Presidente
Deputado Rogério Mendonça, 1º Secretário
Deputado Valmir Comin, 2º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro, 3º Secretário
Deputado Antônio Aguiar, 4º Secretário