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Santa Catarina

Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 31, de 27 de dezembro de 2002

Nº 31/2002

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Art. 1.
1 artigo

Dá nova redação ao inciso III, do art. 24 da Constituição do Estado de Santa Catarina, adaptando-a a Emenda Constitucional Federal n. 34, de 13 dezembro de 2001.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1.
O inciso III, do art. 24 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. ...............................................................................................................

IIIa de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de dezembro de 2002

Deputado ONOFRE SANTO AGOSTINI

Presidente

Deputado Gilmar Knaesel, 1º Vice-Presidente

Deputado Sandro Tarzan, 2º Vice-Presidene

Deputado Gelson Sorgato, 1º Secretário

Deputada Odete de Jesus, 2ª Secretária

Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário

Deputado Rogério Mendonça, 4º Secretário

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