Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001
EC 34
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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..................................................................................
..................................................................................
.................................................................................."
Brasília, 13 de dezembro de 2001
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado Aécio Neves Presidente | Senador Ramez Tebet Presidente |
| Deputado Barbosa Neto 2º Vice-Presidente | Senador Edison Lobão 1º Vice-Presidente |
| Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário | Senador Antonio Calor Valadares 2º Vice-Presidente |
| Deputado Paulo Rocha 3º Secretário | Senador Carlos Wilson 1º Secretário |
Senador Antero Paes de Barros
2º Secretário
Senador Ronaldo Cunha Lima
3º Secretário
Senador Mozarildo Cavalcanti
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.2001
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