Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 27, de 17 de dezembro de 2002
Nº 27/2002
Dá nova redação ao inciso XX, do art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina, adaptando-a a Emenda Constitucional Federal n. 23, de 03 de setembro de 1999.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
“Art. 40. ............................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de dezembro de 2002.
Deputado ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
Deputado Gilmar Knaesel, 1º Vice-Presidente
Deputado Sandro Tarzan, 2º Vice-Presidene
Deputado Gelson Sorgato, 1º Secretário
Deputada Odete de Jesus, 2ª Secretária
Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário
Deputado Rogério Mendonça, 4º Secretário