Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 23, de 2 de setembro de 1999
EC 23
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal (criação do Ministério da Defesa).
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Brasília, 2 de setembro de 1999.
| Mesa da Câmara dos Deputados: | Mesa do Senado Federal: |
| Deputado MICHEL TEMER Presidente | Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente |
| Deputado HERÁCLITO FORTES 1o Vice-Presidente | Senador GERALDO MELO 1o Vice-Presidente |
| Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2o Vice-Presidente | Senador ADEMIR ANDRADE 2o Vice-Presidente |
| Deputado UBIRATAN AGUIAR 1o Secretário | Senador CARLOS PATROCÍNIO 2o Secretário |
| Deputado NELSON TRAD 2o Secretário | Senador NABOR JÚNIOR 3o Secretário |
| Deputado JAQUES WAGNER 3o Secretário | Senador CASILDO MALDANER 4o Secretário |
Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1999
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